Vocês já viram isto?
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 53/2005
de 8 de Novembro
Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social,
extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social
Artigo 6.º
Âmbito de intervenção
Estão sujeitas à supervisão e intervenção do conselho regulador todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam actividades de comunicação social, designadamente:
a) As agências noticiosas;
...
e) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.
(descoberto no 100nada)
É impressão minha ou estão a querer censurar os blogs?
O que me vale é que os pensamentos da carlota não são submetidos a tratamento editorial e muito menos estão organizados como um todo coerente (e além disso não são lidos assim por tanta gente que valha a pena censurá-los).